Justiça Determina Desocupação do terreno da Scania em SBC em 72 horas
A diretoria da fabrica da scania em são bernardo do campo pediu nessa segunda feira a reintegração do seu terreno invadido na ultima sexta feira 08 .
a Justiça deve determinar ainda nessa segunda feira a desocupação do terreno em no maximo 72 horas
caso os invasores não sair por boa vontade a policia deve ser chamada para retomar a area invadida .
Na Ação de Reintegração de Posse o possuidor visa recuperar a posse pois, a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos.
São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse.
Também deverá ser comprovada a data de ocorrência da perda da posse, conforme as mesmas recomendações do art. 927 do CPC:
Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.(grifo nosso)


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